2026-09-16 · TRF6
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6017399-66.2026.4.06.3801/MG AUTOR: SIDINEY DE SOUZA ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE REIS E SOUZA (OAB MG171828) ADVOGADO(A): EMMANUEL PEDRO SOARES PACHECO (OAB MG187348) DESPACHO/DECISÃO Embora a presente demanda tenha sido distribuída sob o rito comum, considerando o valor atribuído à causa, de R$ 27.488,71, e a natureza da pretensão deduzida, deverá tramitar segundo o rito dos Juizados Especiais Federais, nos termos do art. 3º da Lei nº 10.259/2001. À luz do art. 2º da Resolução PRESI nº 14/2025, que retirou deste Juízo a competência para processar e julgar as causas de natureza tributária submetidas ao rito do Juizado Especial Federal, verifico que a presente demanda se enquadra na matéria remanejada pela referida norma. Assim, determino a retificação da classe processual para o rito do Juizado Especial Federal e, após, a remessa e redistribuição dos autos à Subseção Judiciária de Belo Horizonte/MG. Intime-se e cumpra-se. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica.