2026-09-16 · TRF6
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6017383-43.2025.4.06.3803/MGAUTOR: SONIA MARIA SOARES ADVOGADO(A): SILVIO MARQUES PEDROSA NETO (OAB MG204081) SENTENÇA Diante o exposto, sentenciando o feito com resolução de mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na petição inicial para: a) DECLARAR a nulidade da Decisão nº 44/2025 proferida no Processo Administrativo nº 19975.036860/2024-78, bem como a inexistência do débito no valor de R$ 50.819,79 (cinquenta mil, oitocentos e dezenove reais e setenta e nove centavos) imputado a Sonia Maria Soares a título de reposição ao erário; b) c) CONDENAR a União a restituir ao autor todos os valores efetivamente descontados do benefício de pensão por morte à título da referida reposição ao erário. Os valores a serem pagos deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora desde a data de cada desconto indevido, observando-se os índices oficiais aplicáveis às condenações impostas à Fazenda Pública.