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TRF6 · 01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Uberlândia · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento Individual de Sentença de Ações Coletivas Nº 6017356-60.2025.4.06.3803/MG REQUERENTE: LUIS CLAUDIO OLIVEIRA LOPES ADVOGADO(A): LUCAS BORGES DE AVILA (OAB MG159844) ADVOGADO(A): JOSE CARLOS CUNHA MUNIZ FILHO (OAB MG161166) ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE ASSIS MARTINS (OAB MG160943) REQUERENTE: JUSSARA DE SOUZA CARNEIRO ADVOGADO(A): LUCAS BORGES DE AVILA (OAB MG159844) ADVOGADO(A): JOSE CARLOS CUNHA MUNIZ FILHO (OAB MG161166) ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE ASSIS MARTINS (OAB MG160943) REQUERENTE: JOSE OCTAVIO JACOMINI ADVOGADO(A): LUCAS BORGES DE AVILA (OAB MG159844) ADVOGADO(A): JOSE CARLOS CUNHA MUNIZ FILHO (OAB MG161166) ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE ASSIS MARTINS (OAB MG160943) DESPACHO/DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Determino a suspensão do feito até o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento interposto. Intimem-se. Uberlândia/MG, data da assinatura.
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