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Tribunal
TRF6
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF6 · 03ª Vara Cível e JEF Adjunto de Uberlândia · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6017321-03.2025.4.06.3803/MG
AUTOR: VALQUIRIO SIMEAO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): DEDINARA CARDOSO DE SOUZA (OAB MG217176)
DESPACHO/DECISÃO
Baixo os autos em diligência.
Tendo em vista a tese fixada pela TNU no temas 2081, faculto à parte autora apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, no tocante aos períodos de labor para a pessoa jurídica Valter Andrade - ME, o LTCAT utilizado pela empregadora para a emissão do PPP (evento 19, PROCADM1, pág. 207), consoante indicado no formulário no campo 16.1, bem como declaração emitida pela empregadora esclarecendo se houve ou não alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização ao longo do tempo (declaração de extemporaneidade), sendo que, em caso positivo, com indicação de quais foram as alterações e do momento em que ocorreram.
Com a juntada de documentos, dê-se vista à parte ré para manifestação em cinco dias.
Após, façam-se os autos imediatamente conclusos.
Intime(m)-se.
1. TNU/TEMA 208:1. Para a validade do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) como prova do tempo trabalhado em condições especiais nos períodos em que há exigência de preenchimento do formulário com base em Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), é necessária a indicação do responsável técnico pelos registros ambientais para a totalidade dos períodos informados, sendo dispensada a informação sobre monitoração biológica. 2. A ausência total ou parcial da indicação no PPP pode ser suprida pela apresentação de LTCAT ou por elementos técnicos equivalentes, cujas informações podem ser estendidas para período anterior ou posterior à sua elaboração, desde que acompanhados da declaração do empregador ou comprovada por outro meio a inexistência de alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização ao longo do tempo. Tese com redação alterada em sede de embargos de declaração.