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Tribunal
TRF6
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF6 · 14ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6017310-80.2025.4.06.3800/MGAUTOR: GEOVANE MARQUES DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): MARIA EDILEIA LIMA VENTURIM (OAB MG214575)
SENTENÇA
3. Dispositivo Ante o exposto, rejeito a prejudicial de prescrição quinquenal e, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para: a) reconhecer, como tempo de contribuição comum, o vínculo mantido por Geovane Marques de Almeida com Doca Segurança Patrimonial Ltda. no período de 02/08/2005 a 01/04/2008, determinando ao INSS que proceda ao correspondente acerto e averbação nos registros previdenciários, independentemente da ausência ou insuficiência de recolhimentos imputáveis ao empregador. b) reconhecer como atividade especial os períodos de trabalho de 16/07/1989 a 10/02/1990, 10/09/1990 a 11/02/1992 e 03/05/1993 a 28/04/1995, com conversão pelo fator de 1,4, para fins de aposentadoria;