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TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Montes Claros · Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF Cível) Nº 6017284-61.2025.4.06.3807/MG REQUERENTE: JOSE GERALDO MENDES DA SILVA ADVOGADO(A): SAMARA MENDES DURAES (OAB MG135962) ATO ORDINATÓRIO De ordem do Juízo desta 2ª Vara Federal, nos termos da Portaria SJMG-MCL-2ªVARA 3/2023, INTIMEM-SE as partes para ciência acerca do liberação da requisição de pagamento expedida nos presentes autos, bem como para que a parte interessada providencie o levantamento dos valores. É facultado à parte interessada, para fins de saque de requisição de pagamento: (1) emitir, diretamente no E-Proc, certidão narratória nos termos da PORTARIA COGER 10/2025 (SEI 1508322), independentemente de pagamento de custas; ou (2) se valer da transferência por "Pedido de TED", desde que a conta de destino indicada tenha o mesmo CPF da conta de origem, nos termos da PORTARIA CONJUNTA PRESI/COGER 7/2025, que é processado de forma automática e sem interferência das unidades judiciárias. Havendo pedido de certidão de autuação para saque da requisição de pagamento pelo(a) advogado(a) constituído(a) nos autos, o pedido deve ser encaminhado com o comprovante de pagamento da taxa devida, com código de recolhimento 28830-6, para o e-mail: certidao.02vara.mcl@trf6.jus.br. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Montes Claros, data da assinatura do documento. Secretaria da 2ª Vara
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