Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF6 · 01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Uberlândia · DESPACHO/DECISÃO
Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6017129-36.2026.4.06.3803/MG IMPETRANTE: KASSIA DE FATIMA BARBOSA DOS REIS SOARES ADVOGADO(A): TULIO ZAGO DE BRITO (OAB MG118642) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de mandado de segurança impetrado por KASSIA DE FATIMA BARBOSA DOS REIS SOARES contra ato coator alegadamente praticado pelo Presidente - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE - Brasília e AGENTE OPERADOR DO FUNDO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL - FIES - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - UBERLÂNDIA. Juntou procuração e documentos. Relatados. Decido. Nos termos do art. 7º, inciso III, da Lei n. 12.016/2009, para a concessão de medida liminar a parte impetrante deverá demonstrar, de plano, a existência de fundamento relevante e que o ato impugnado, se não for afastado de pronto, poderá resultar em ineficácia da medida pleiteada. São os chamados “fumus boni juris” e “periculum in mora”. Na hipótese, não obstante os fundamentos da impetração, entendo que não restou demonstrado risco iminente de efetivo prejuízo à impetrante que obste a prévia oitiva da parte contrária no breve interregno previsto pela Lei nº 12.016/2009. Indefiro, pois, o pedido liminar, sem prejuízo de imediato reexame caso a parte, em manifestação tempestiva, comprove o perigo concreto de eventual dano em razão da demora. NOTIFIQUE-SE a autoridade coatora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente as necessárias informações. Dê-se ciência ao representante judicial da pessoa jurídica interessada para manifestação sobre o seu interesse em ingressar no processo (art. 7º, II, da Lei 12.016/2009). Na sequência, vista ao Ministério Público Federal, vindo-me os autos conclusos para sentença. Uberlândia (MG), data e assinatura no rodapé.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.