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TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Uberlândia · DESPACHO/DECISÃO
Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6017079-10.2026.4.06.3803/MGIMPETRANTE: IAGO BORGES BARBOSA ADVOGADO(A): RONALDO RAFAEL DEL PADRE (OAB MG131348) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, DEFIRO o pedido de liminar para determinar à autoridade impetrada que proceda à matrícula do impetrante no curso de Cibersegurança (Noturno - Bacharelado - Campus Santa Mônica), semestre 2026/2, desde que a não apresentação imediata do respectivo certificado de conclusão do ensino médio e/ou histórico escolar seja o único óbice à efetivação da referida matrícula.
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