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TRF6 · 03ª Vara Cível e JEF Adjunto de Uberlândia · Ato ordinatório
Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6017039-28.2026.4.06.3803/MG IMPETRANTE: AGROPECUARIA VALE DO BAGAGEM LIMITADA ADVOGADO(A): LYGIA CAROLINE SIMOES CARVALHO CAMPOS (OAB SP204962) ATO ORDINATÓRIO De ordem do Juízo da 3ª Vara da SSJ de Uberlândia, por força do disposto no § 4º do art. 203 do Código de Processo Civil, intime-se a parte impetrante para que, no prazo de 15 dias, comprove o recolhimento das custas iniciais, nos termos da Portaria Presi 32, de 02/09/2022, alterada pela Portaria Presi nº 215, de 25/07/2025, ambas do TRF da 6ª Região. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos. Uberlândia/MG, data da assinatura.
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