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TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Uberlândia · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6016980-40.2026.4.06.3803/MG AUTOR: LEILA DE FATIMA BARBOSA ADVOGADO(A): ANGELICA AGUIAR NEVES (OAB MG145612) DESPACHO/DECISÃO Dada a celeridade que vem se imprimindo aos feitos do Juizado Especial Federal, POSTERGO a análise de eventual pedido de tutela de urgência/antecipada para a ocasião da sentença, haja vista não vislumbrar, de plano, fundado risco de perecimento do direito. Concedo ao(à) autor(a) os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, do CPC. CITE-SE a parte ré para apresentar contestação ou proposta de acordo, no prazo legal, oportunidade em que deverá apresentar todos os documentos necessários de que disponha para o esclarecimento da causa. Dê-se vista à parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a(s) contestação(ões) e preliminar(es) apresentada(s), bem como para que especifique as provas que pretende produzir, justificando a finalidade. Intime(m)-se, também, o(s) réu(s) para especificação de provas, nos mesmos termos. Esclareço que, caso haja interesse na produção da prova pericial, as partes deverão apresentar, desde já, a respectiva quesitação. Inexistindo outras providências, façam-se os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Uberlândia/MG, data da assinatura.
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