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TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Uberlândia · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6016946-65.2026.4.06.3803/MG AUTOR: EVELLYN MACHADO MOTA ADVOGADO(A): GUSTAVO PACHECO DE PAULA (OAB MG186427) ADVOGADO(A): WELISSON GOMES MIRANDA (OAB MG126581) ADVOGADO(A): RODRIGO GUERRERO GUIMARAES (OAB MG191079) AUTOR: CARLOS EMANUEL MACHADO MOTA ADVOGADO(A): GUSTAVO PACHECO DE PAULA (OAB MG186427) ADVOGADO(A): WELISSON GOMES MIRANDA (OAB MG126581) ADVOGADO(A): RODRIGO GUERRERO GUIMARAES (OAB MG191079) DESPACHO/DECISÃO Consta da certidão de óbito que o de cujus deixou mais dois filhos Julio Rodrigues Mota e Juliana Rodrigues Mota. Considerando que a pretensão deduzida diz respeito à concessão de pensão por morte e que eventual existência de outros dependentes habilitados poderá repercutir na análise da pretensão e no eventual rateio da pensão, faz-se necessário esclarecer a situação dos demais filhos mencionados no assento de óbito. Assim, intimem-se os autores para que esclareçam se os referidos filhos são/eram dependentes do instituidor para fins previdenciários, se foram ou não habilitados perante o INSS ao benefício de pensão por morte e se algum deles recebe o tal benefício. Prestadas as informações, voltem os autos conclusos para apreciação quanto à necessidade de regularização do polo processual e eventual formação de litisconsórcio. Uberlândia,
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