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TJAP · 3ª Vara Cível de Macapá · Notificação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 6016828-34.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AFONSO FIGUEIREDO ASSUNCAO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Compulsando a petição inicial e os pedidos nela formulados, verifico que a classe da presente ação foi equivocadamente cadastrada no sistema como repactuação por superendividamento, mas, na realidade, trata-se de ação com pedido de READEQUAÇÃO DE MARGEM CONSIGNÁVEL. Assim, por economia e instrumentalidade, converto a audiência para hoje designada, do art. 104-A do CDC para 334 do CPC, ou seja, de conciliação e mediação. Considerando que um dos réus, B. Brasil, ainda não apresentou contestação, concedo-lhe o prazo de 15 dias para apresentar defesa, a contar da presente data. Apresentado essa última contestação, abra-se vista para a parte autora manifestar-se em réplica, no prazo de 10 dias. Despacho publicado em audiência, saem as partes e advogados intimados neste ato. Ratifico o comparecimento dos presentes, dispensando a assinatura destes do termo de audiência, constando apenas a assinatura digital do magistrado, nos termos do art. 24 da Resolução nº 1074/2016 – TJAP. Macapá/AP, 7 de julho de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá
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