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TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Juiz de Fora · Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6016807-22.2026.4.06.3801/MG AUTOR: MARIA SEBASTIANA DE LIMA CARVALHO ADVOGADO(A): MARCIA ANGELICA DELGADO TAVARES (OAB MG147807) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, § 4º do CPC e da Portaria nº 8904526/2019 deste Juízo, intime-se a parte autora para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando aos autos comprovante de endereço idôneo, legível e contemporâneo ao ajuizamento da ação (até os últimos três meses) em seu próprio nome ou, no caso de comprovante em nome de terceiros, esclarecer a relação de parentesco ou o vínculo civil entre a parte autora e a pessoa que consta como titular da conta/boleto/comprovante. Servem como comprovante de residência, por exemplo: (1) faturas de contas de água, energia ou telefone; (2) cadastro no CadÚnico; (3) cadastro no Programa Saúde da Família (PSF); (4) guia de IPTU; (5) contrato de locação; (6) contas de condomínio; ou (7) declaração de terceira pessoa no sentido de que o autor reside em sua propriedade, firmada sob as penas da lei (não necessita de reconhecimento de firma em cartório), acompanhada de cópia de seu documento de identificação. Fica a parte autora advertida de que o não cumprimento da determinação supra implicará a extinção do processo, sem a resolução do mérito, na forma do art. 321 do CPC e que não haverá deferimento de pedido de dilação de prazo.
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