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TRF6 · 03ª Vara Cível e JEF Adjunto de Juiz de Fora · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6016789-98.2026.4.06.3801/MG AUTOR: ANTONIO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): DIOGO NEVES PEREIRA (OAB MG131027) DESPACHO/DECISÃO 1. O pedido de tutela antecipada, se houver, será analisado na sentença. 2. Intime-se a parte autora para cumprir o abaixo determinado, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485 do CPC: Esclarecer a relação entre VICENTE DE PAULO OLIVEIRA, nascido em 31/01/1961 e a parte autora ANTONIO DE OLIVEIRA, nascido em 23/10/1962, referente as informações constantes da declaração de residência evento 1, END5, ´´Eu VICENTE DE PAULO DE OLIVEIRA,brasileiro, declaro para todos fins que minha mãe SR". ANTONIO DE OLIVEIRA, reside no meu endereço`` 3. Cumprido o item acima, remetam-se os presentes autos a Central de Perícias para realização da perícia na especialidade de ortopedia. Caso o laudo aponte incapacidade, citar o INSS para apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual proposta de acordo ou contestação. Havendo proposta, intimar a parte autora para se manifestar em 5 (cinco) dias. Em caso de aceitação da proposta pela parte autora, remetam-se os autos para sentença de homologação. Apresentada contestação, deverá vir acompanhada de todos os documentos indispensáveis ao esclarecimento da causa. Se o laudo não apontar incapacidade, conclusos para sentença. Em qualquer hipótese, havendo necessidade de instrução, à secretaria para designar audiência. Intime-se. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica. Para conferir maior celeridade ao feito, recomenda-se que: 1. inexistindo requerimento, seja registrado apenas o evento “CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO” em Movimentar/Peticionar, dispensando a apresentação de petição destinada exclusivamente à declaração de ciência; 2. sendo necessária a petição, utilize sempre o evento, o tipo de petição e o tipo de documento mais específicos (como "Emenda", "Apelação", "Recurso Inominado", "Proposta de Conciliação", "Embargos de Declaração", "Petição – Aceita Proposta de Acordo", "Execução/Cumprimento de Sentença", "Impugnação ao Cumprimento de Sentença", "Contrarrazões" etc.), de modo a permitir encaminhamento adequado e tramitação mais célere.
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