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TRF6 · 01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Juiz de Fora · DESPACHO/DECISÃO
Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6016783-91.2026.4.06.3801/MG IMPETRANTE: LUIZ CARLOS CESARIO DE ALMEIDA ADVOGADO(A): MARIANA MARCIANO SOARES LOPES (OAB MG181712) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a gratuidade. 2. Restrinjo os poderes à cláusula ad judicia (CPC, art. 105, único). porque a procuração (evento 1, DOC4) não está assinada digitalmente por certificado do próprio impetrante, mas de ZAPSIGN PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA. A procuração foi assinada pelo impetrante eletronicamente via ZapSign, e não atende aos requisitos para assinatura válida, nos termos da Lei 14.063, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, expressamente ressalva os processos judiciais (art. 2º, parág. único, I). A procuração em juízo deve ser assinada digitalmente por meio de certificado digital validado pela ICP-Brasil do próprio outorgante para comprovar a sua identidade na internet (CPC, art. 105, § 1º e Lei 11.419, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, art. 20). Apenas a assinatura eletrônica qualificada com uso de certificado digital, nos termos do § 1º do art. 10 da Med. Prov. nº 2.200-2/2001, atende à exigência do CPC (L14.063, art. 4º, III) Precedente TRF6ª Região - 4ª Turma 4. As assinaturas eletrônicas qualificadas, vinculadas à ICP-Brasil, possuem presunção legal de autenticidade e integridade, equivalendo à assinatura manuscrita com reconhecimento de firma por autenticidade (MP 2.200-2/2001, art. 10, §1º). 5. Assinaturas eletrônicas avançadas e simples, por sua vez, somente possuem efeitos jurídicos se forem admitidas como válidas pelas partes contratantes ou pela pessoa a quem o documento é oposto (MP 2.200-2/2001, art. 10, §2º). 1040199-47.2021.4.01.0000/TRF6 AI - Agravo de Instrumento FMG ÓRGÃO JULGADOR 4ª Turma DATA DO JULGAMENTO 13/06/2025 DATA DA PUBLICAÇÃO 16/06/2025 RELATORA MÔNICA SIFUENTES ZapSign "é uma plataforma de assinatura digital que permite a coleta de assinaturas eletrônicas de forma rápida e segura. A ZapSign utiliza criptografia e certificados digitais para garantir a validade jurídica dos documentos assinados, sendo reconhecida legalmente no Brasil. Além disso, a plataforma permite que os signatários assinem diretamente por meio de aplicativos de mensagens, como WhatsApp, facilitando o processo de assinatura" (zapsign.com.br). 3. O pedido de tutela liminar será analisado por ocasião da sentença, uma vez que não há demonstração do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo (CPC, art. 300), nem se trata de hipótese de tutela de evidência (CPC, art. 311), pois não se verifica direito incontroverso, situação que dispense a demonstração do perigo de dano, tampouco caracterização de abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório. 4. Notificar a autoridade coatora para, com cópia deste despacho, prestar as informações, dar ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada e ao representante do Ministério Público Federal - MPF, no prazo comum de 10 dias (L12.016, art. 7, I e II e art. 12), independente de expedição de ofício. 5. Decorrido o prazo, fazer conclusão para sentença.
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