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TRF6 · 01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Juiz de Fora · DESPACHO/DECISÃO
Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6016767-40.2026.4.06.3801/MG IMPETRANTE: DANUBIA PAULA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): FERNANDO CARLOS VITORINO (OAB SP407225) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a justiça gratuita. 2. Intimar a impetrante para, em 15 dias, sob pena de extinção, anexar procuração com assinatura semelhante a do documento de identificação. 3. Cumprido, o pedido de tutela liminar será analisado por ocasião da sentença, uma vez que não há demonstração do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo (CPC, art. 300), nem se trata de hipótese de tutela de evidência (CPC, art. 311), pois não se verifica direito incontroverso, situação que dispense a demonstração do perigo de dano, tampouco caracterização de abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório. 4. Adimplido o item 2, notificar a autoridade coatora para, com cópia deste despacho, prestar as informações, dar ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada e ao representante do Ministério Público Federal - MPF, no prazo comum de 10 dias (L12.016, art. 7, I e II e art. 12), independente de expedição de ofício. 5. Decorrido o prazo, fazer conclusão para sentença.
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