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TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Uberlândia · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6016763-94.2026.4.06.3803/MG AUTOR: LAURA CRISTINA DE CARVALHO RAMOS ADVOGADO(A): FERNANDO DESTACIO BUONO (OAB GO033756) DESPACHO/DECISÃO Trata-se aqui de ação objetivando a concessão de salário maternidade. DEFIRO à parte autora os benefícios da justiça gratuita. CITE-SE o INSS para apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contestação ou proposta de acordo, devidamente instruída com cópia do procedimento administrativo, relatório CNIS com todos os salários de contribuição e demais documentos indispensáveis ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei 10.259/01. Apresentada contestação, INTIME-SE a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, havendo necessidade de coleta de prova oral, será designada audiência de instrução e julgamento. Sendo desnecessária a prova oral, façam-se os autos CONCLUSOS para sentença. Uberlândia/MG, data da assinatura eletrônica.
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