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TRF6 · 01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Juiz de Fora · Sentença
Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6016751-86.2026.4.06.3801/MGIMPETRANTE: CLEUSA FRANCISCA DE SIQUEIRA ADVOGADO(A): SANDRA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB MG187200) SENTENÇA Extingo o mandado de segurança contra ato do gerente executivo do INSS, em razão da perda superveniente do objeto da presente ação, na forma do art. 485, VI do CPC, tendo em vista que o provimento jurisdicional pleiteado foi alcançado, na medida em que houve a análise do requerimento administrativo, com a concessão do benefício. Sem custas e honorários (L12.016, art. 25). Arquivar com o trânsito em julgado.
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