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TRF6 · 03ª Vara Cível e JEF Adjunto de Juiz de Fora · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6016739-72.2026.4.06.3801/MGAUTOR: DAIANA APARECIDA DE MELLO FRANCO ADVOGADO(A): GABRIELLE BRAGA QUINTÃO (OAB MG242393) ADVOGADO(A): GEAN CESAR DIAS QUINTAO (OAB MG118082) AUTOR: HEITOR EMANUEL DE MELLO SANTOS ADVOGADO(A): GABRIELLE BRAGA QUINTÃO (OAB MG242393) ADVOGADO(A): GEAN CESAR DIAS QUINTAO (OAB MG118082) SENTENÇA III ? Dispositivo Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 51 da Lei 9.099/1995, aplicado ao JEF por força do art. 1º da Lei 10.259/2001. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o prazo recursal, arquive-se. Em caso de interposição, intime-se para contrarrazões e remetam-se os autos às Turmas Recursais. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica.
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