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6016736-20.2026.4.06.3801

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · 03ª Vara Cível e JEF Adjunto de Juiz de Fora · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6016736-20.2026.4.06.3801/MG AUTOR: THIAGO SOARES FERREIRA LIMA ADVOGADO(A): ISABELLA SILVA GOMES (OAB MG211064) DESPACHO/DECISÃO 1. O pedido de tutela antecipada, se houver, será analisado na sentença. Quanto ao pedido de assistência judiciária gratuita, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, proceder à juntada da declaração de hipossuficiência. Com a apresentação, fica, desde já, deferido o benefício. 2. Intime-se a parte autora para cumprir o abaixo determinado, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485 do CPC: Juntar comprovante de residência em nome próprio, atualizado (máximo de 6 meses) e que apresente histórico de consumo. Caso esteja em nome de terceiro que não seja do grupo familiar (genitores ou filhos), deverá vir acompanhado de declaração de residência prestada sob as penas da lei, ciente de que, verificada a inveracidade, os autos serão encaminhados ao Ministério Público Federal. 3. Cumprido o item acima, remetam-se os presentes autos a Central de Perícias para realização da perícia na especialidade de MEDICINA DO TRABALHO. Caso o laudo aponte incapacidade, citar o INSS para apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual proposta de acordo ou contestação. Havendo proposta, intimar a parte autora para se manifestar em 5 (cinco) dias. Em caso de aceitação da proposta pela parte autora, remetam-se os autos para sentença de homologação. Apresentada contestação, deverá vir acompanhada de todos os documentos indispensáveis ao esclarecimento da causa. Se o laudo não apontar incapacidade, conclusos para sentença. Em qualquer hipótese, havendo necessidade de instrução, à secretaria para designar audiência. Intime-se. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica. Para conferir maior celeridade ao feito, recomenda-se que: 1. inexistindo requerimento, seja registrado apenas o evento “CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO” em Movimentar/Peticionar, dispensando a apresentação de petição destinada exclusivamente à declaração de ciência; 2. sendo necessária a petição, utilize sempre o evento, o tipo de petição e o tipo de documento mais específicos (como "Emenda", "Apelação", "Recurso Inominado", "Proposta de Conciliação", "Embargos de Declaração", "Petição – Aceita Proposta de Acordo", "Execução/Cumprimento de Sentença", "Impugnação ao Cumprimento de Sentença", "Contrarrazões" etc.), de modo a permitir encaminhamento adequado e tramitação mais célere.

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