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TRF6 · 01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Juiz de Fora · DESPACHO/DECISÃO
Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6016718-96.2026.4.06.3801/MG IMPETRANTE: ASSOCIACAO BENEFICENTE SAO JOAO BATISTA ADVOGADO(A): JOAO VICTOR MACHADO REZENDE DA ROCHA (OAB RS123948) DESPACHO/DECISÃO 1. Intimar a impetrante para, em 15 dias, retificar o valor atribuído à causa, já que este deve corresponder ao conteúdo econômico da demanda, efetuando o respectivo recolhimento do valor das custas, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290), comprovar documentalmente que Leonardo Anacleto Lopes é o provedor da associação, bem como regularizar sua representação processual, uma vez que a assinatura eletrônica constante na procuração apresentada não foi reconhecida pelo site validar.iti.gov.br, sob pena de extinção. 2. Cumprido, fazer conclusão para análise do pedido de liminar.
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