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6016693-77.2026.4.06.3803

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Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · 04ª Vara Cível e JEF Adjunto de Uberlândia · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6016693-77.2026.4.06.3803/MG AUTOR: MARIA MADALENA DA SILVA ADVOGADO(A): FERNANDA DE SOUZA CARDOSO (OAB MG158416) ADVOGADO(A): CAMILA ANDRADE LIMA (OAB MG118231) AUTOR: JOSE PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): FERNANDA DE SOUZA CARDOSO (OAB MG158416) ADVOGADO(A): CAMILA ANDRADE LIMA (OAB MG118231) AUTOR: MARIA LUZIA JACINTO ADVOGADO(A): FERNANDA DE SOUZA CARDOSO (OAB MG158416) ADVOGADO(A): CAMILA ANDRADE LIMA (OAB MG118231) AUTOR: LUCIANA DE PAULA SANTOS ADVOGADO(A): FERNANDA DE SOUZA CARDOSO (OAB MG158416) ADVOGADO(A): CAMILA ANDRADE LIMA (OAB MG118231) AUTOR: SEVERINO BATISTA DE ARAUJO ADVOGADO(A): FERNANDA DE SOUZA CARDOSO (OAB MG158416) ADVOGADO(A): CAMILA ANDRADE LIMA (OAB MG118231) DESPACHO/DECISÃO Recebo o presente feito no estado em que se encontra e ratifico os atos praticados até o presente momento. O Tema Repetitivo n. 1039 do STJ discute o termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro de Habitação, questão com impacto direto nesta ação - ressalvado eventual entendimento anterior em sentido contrário. Foi determinada a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional. Confira-se: "E M E N T A: APELAÇÃO CÍVEL. DANOS EM IMÓVEL. SEGURO HABITACIONAL. PRESCRIÇÃO. TEMA 1039/STJ. SOBRESTAMENTO DO FEITO. 1. A prescrição em matéria de seguro obrigatório por danos no imóvel em financiamentos imobiliários foi afetada pela Segunda Seção do STJ ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1039), no REsp Representativo de Controvérsia n.º 1.799.288/PR, ensejando a suspensão dos processos que abordem idêntica questão até o julgamento definitivo, nos termos dos arts. 1.036, §1º, e 1.037, II, do CPC. 2. Recurso sobrestado. (TRF-3, ApCiv 5001455-64.2021.4.03.6108, Rel. Des. Fed. Valdeci dos Santos, j. 13/04/2023, DJe 18/04/2023)" Como a fixação do marco inicial para a contagem do prazo prescricional é uma das questões a serem enfrentadas para o julgamento da presente lide, DETERMINO a suspensão do processo, até o julgamento do referido Tema Repetitivo, forte no art. 313, VIII, c/c art. 1.037, II, do Código de Processo Civil. INTIME-SE. Uberlândia/MG, data da assinatura.

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