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6016677-32.2026.4.06.3801

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF6 · 03ª Vara Cível e JEF Adjunto de Juiz de Fora · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6016677-32.2026.4.06.3801/MG AUTOR: RHYAN BRYAN ALMEIDA DA SILVA ADVOGADO(A): SAMIR MAFUZ JUNIOR (OAB MG185407) AUTOR: ALBERTINA RODRIGUES REIS LOPES ADVOGADO(A): SAMIR MAFUZ JUNIOR (OAB MG185407) DESPACHO/DECISÃO Defiro aos autores os benefícios da gratuidade da justiça. Defiro, ainda, a prioridade de tramitação, em razão da condição de pessoa com deficiência do primeiro autor. Quanto ao pedido de tutela de urgência, verifico que os documentos juntados aos autos indicam a existência de procedimento administrativo em tramitação perante o sistema de saúde da Aeronáutica, com realização de avaliações técnicas e adoção de providências relacionadas ao tratamento cirúrgico pretendido. Nesse contexto, reputo conveniente a prévia oitiva da União antes da apreciação do pedido liminar. Intime-se a União, com urgência, para se manifestar sobre o pedido de tutela de urgência, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como informe o atual estágio do requerimento administrativo referente ao procedimento cirúrgico pleiteado, esclarecendo eventual previsão para sua realização. Após, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica.

  2. Intimação

    TRF6 · 03ª Vara Cível e JEF Adjunto de Juiz de Fora · Ato ordinatório

    Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6016677-32.2026.4.06.3801/MG AUTOR: RHYAN BRYAN ALMEIDA DA SILVA ADVOGADO(A): SAMIR MAFUZ JUNIOR (OAB MG185407) AUTOR: ALBERTINA RODRIGUES REIS LOPES ADVOGADO(A): SAMIR MAFUZ JUNIOR (OAB MG185407) ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas iniciais, promover seu recolhimento, caso não o tenha efetuado, ou, caso tenha recolhido, adequar o cadastramento da guia no processo ou, ainda, informar eventual ausência de cadastramento do pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 290 do CPC. Juiz de Fora, 04 de setembro de 2026

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