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TRF6 · 01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Juiz de Fora · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6016630-58.2026.4.06.3801/MG AUTOR: MARIA DA GLORIA REZENDE CESCA ADVOGADO(A): DENISE SANTOS DE SOUSA COSTA (OAB MG100309) ADVOGADO(A): JOSANIA DA CUNHA DE JESUS SANTOS (OAB MG165615) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a justiça gratuita. 2. Intimar a autora para, em 15 dias, sob pena de extinção, anexar a íntegra do processo administrativo que indeferiu o benefício pretendido (evento 1, INDEFERIMENTO8). 3. Cumprido, retornar concluso para análise do pedido de tutela.
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