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TRF6 · 04ª Vara Cível e JEF Adjunto de Juiz de Fora · Sentença
Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6016621-96.2026.4.06.3801/MGIMPETRANTE: ANDREIA APARECIDA DO CARMO ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS MACHADO JUNIOR (OAB MG208004) SENTENÇA Portanto, não restou configurada a lesão a direito subjetivo, não se verificando direito líquido e certo ao provimento desejado, razão pela qual indefiro a petição inicial, nos termos do art. 10 da Lei 12.016.09. Processo extinto sem resolução de mérito.
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