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6016605-21.2025.8.09.0064

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Goianira - Vara Cível · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goianira-GO Vara Cível Protocolo: 6016605-21.2025.8.09.0064 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Polo ativo: Jose De Castro E Silva CPF/CNPJ: 253.884.951-91 Polo passivo: Banco Bradesco S.a. CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12 S E N T E N Ç A (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como mandado de citação, intimação e ofício) Nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita. No caso, constatado o pagamento voluntário da integralidade do débito exequendo, impondo-se a extinção. Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, em razão da satisfação da obrigação. Expeça-se alvará para levantamento do valor depositado em favor da parte exequente e/ou advogado com poderes de receber e dar quitação, com os acréscimos legais. Ausente interesse recursal, cumpridas as diligências, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Eventuais custas pela executada. Publicada e registrada eletronicamente. À Escrivania para as providências cabíveis. Intimem-se. Cumpra-se. Goianira, data da assinatura eletrônica. Laura Ribeiro de Oliveira Juíza de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06.

  2. Intimação

    TJGO · Goianira - Vara Cível · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goianira-GO Vara Cível Protocolo: 6016605-21.2025.8.09.0064 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Polo ativo: Jose De Castro E Silva CPF/CNPJ: 253.884.951-91 Polo passivo: Banco Bradesco S.a. CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12 S E N T E N Ç A (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como mandado de citação, intimação e ofício) Nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita. No caso, constatado o pagamento voluntário da integralidade do débito exequendo, impondo-se a extinção. Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, em razão da satisfação da obrigação. Expeça-se alvará para levantamento do valor depositado em favor da parte exequente e/ou advogado com poderes de receber e dar quitação, com os acréscimos legais. Ausente interesse recursal, cumpridas as diligências, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Eventuais custas pela executada. Publicada e registrada eletronicamente. À Escrivania para as providências cabíveis. Intimem-se. Cumpra-se. Goianira, data da assinatura eletrônica. Laura Ribeiro de Oliveira Juíza de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06.

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