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6016547-42.2026.4.06.3801

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Juiz de Fora · DESPACHO/DECISÃO

    Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6016547-42.2026.4.06.3801/MGIMPETRANTE: ANA CAROLINA DE SOUZA DIAS FERRAZ ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO FERNANDES PACHECO SALES (OAB MG247243) ADVOGADO(A): LUCIO DE SOUZA MACEDO (OAB MG100783) ADVOGADO(A): DEIVID REGINALDO (OAB MG170101) IMPETRANTE: LARA DE SOUZA DIAS DOMINGOS FERRAZ ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO FERNANDES PACHECO SALES (OAB MG247243) ADVOGADO(A): LUCIO DE SOUZA MACEDO (OAB MG100783) ADVOGADO(A): DEIVID REGINALDO (OAB MG170101) DESPACHO/DECISÃO Pelo exposto, DEFIRO o pedido liminar para determinar que a UFJF regularize e homologue a inscrição da impetrante no PISM 2027, possibilitando-lhe a realização das provas referentes ao Módulo II (Triênio 2025-2027), na cidade de Muriaé/MG. Defiro a gratuidade de justiça pleiteada. Intime-se a impetrante para depositar em juízo o valor da inscrição (R$ 150,00), em 10 (dez) dias. Notifique-se por mandado a autoridade coatora para prestrar informações, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para cumprir esta decisão, adotando as providências necessárias para assegurar a participação da impetrante no PISM 2027, Módulo II (Triênio 2025-2027), sob pena de multa e responsabilização criminal. Comunique-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica (PGF), nos termos do art. 7º, II, da Lei 12.016/2009; a PGF deverá indicar meios para conversão em renda pública do valor depositado judicialmente a título de taxa de inscrição. Oportunamente, encaminhem-se os autos ao MPF. Tudo feito, retornem-me para sentença.

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