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6016504-08.2026.4.06.3801

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · 03ª Vara Cível e JEF Adjunto de Juiz de Fora · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6016504-08.2026.4.06.3801/MG AUTOR: WALDAIR JOSE DE SOUZA ADVOGADO(A): ALAN DA SILVA BERNARDO (OAB MG168284) DESPACHO/DECISÃO 1. O pedido de tutela antecipada, se houver, será analisado na sentença. Defiro a assistência judiciária gratuita. 1.1. Intime-se a parte autora para cumprir o abaixo determinado, no prazo de 15 dias: Relação de todas as pessoas que residem consigo no mesmo endereço, especificando o grau de parentesco e os rendimentos porventura auferidos, ainda que informais, tendo em vista que a concessão do benefício assistencial postulado depende da apuração da renda per capita do grupo familiar e não somente do requerente (Lei n. 8.742/93, art. 20). Documentos pessoais de todos os integrantes do grupo familiar (RG, CPF e certidão de casamento) e dos respectivos comprovantes de rendimentos (Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contracheques, contratos sociais etc.), se houver. Inscrição no CadÚnico, nos termos do art. 20, § 12º, da Lei 8.742/1993. Ressalto que o não atendimento das orientações acima não impedirá o prosseguimento do feito, embora possa dificultar a adequada análise do mérito. 2. Sem prejuízo, recebo a inicial. 3. Cumprido(s) o(s) item(ns) acima, remetam-se os presentes autos a Central de Perícias para realização da perícia na especialidade de PSIQUIATRIA, bem como avaliação socioeconômica. Caso o laudo aponte incapacidade, citar o INSS para apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual proposta de acordo ou contestação. Havendo proposta, intimar a parte autora para se manifestar em 5 (cinco) dias. Em caso de aceitação da proposta pela parte autora, remetam-se os autos para sentença de homologação. Apresentada contestação, deverá vir acompanhada de todos os documentos indispensáveis ao esclarecimento da causa. Se o laudo não apontar incapacidade, conclusos para sentença. Em qualquer hipótese, havendo necessidade de instrução, à secretaria para designar audiência. Intime-se. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica. Para conferir maior celeridade ao feito, recomenda-se que: 1. inexistindo requerimento, seja registrado apenas o evento “CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO” em Movimentar/Peticionar, dispensando a apresentação de petição destinada exclusivamente à declaração de ciência; 2. sendo necessária a petição, utilize sempre o evento, o tipo de petição e o tipo de documento mais específicos (como "Emenda", "Apelação", "Recurso Inominado", "Proposta de Conciliação", "Embargos de Declaração", "Petição – Aceita Proposta de Acordo", "Execução/Cumprimento de Sentença", "Impugnação ao Cumprimento de Sentença", "Contrarrazões" etc.), de modo a permitir encaminhamento adequado e tramitação mais célere.

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