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6016345-38.2024.8.03.0001

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Tribunal
TJAP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJAP · Gabinete da Vice-Presidência · Decisão

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete da Vice-Presidência Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 6016345-38.2024.8.03.0001 Classe processual: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: M A SILVA & SILVA LTDA/Advogado(s) do reclamante: AMANDA KARINE LEMOS DANTAS, LEONARDO NASCIMENTO PORPINO NUNES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LEONARDO NASCIMENTO PORPINO NUNES APELADO: ESTADO DO AMAPÁ/ DECISÃO Cuida-se de RECURSO ESPECIAL interposto por M. A. SILVA & SILVA LTDA., no qual não comprovou o feriado local compreendido no período do prazo recursal. Ademais, intimada a recolher as recursais em dobro, apresentou recolhimento simples (ID. 7829891). Pelo exposto, intime-se a recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias: a) comprovar o feriado local, ex vi do art. 1.003, §6º do Código de Processo Civil. b) comprovar o recolhimento das custas recursais devidas ao Superior Tribunal de Justiça em dobro, sob pena de deserção do recurso, ex vi do disposto no artigo 1.007, §§ 2º e 4° do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA Juiz de Direito do Gabinete da Vice-Presidência

  2. Intimação

    TJAP · Gabinete da Vice-Presidência · Publicação Automática

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete da Vice-Presidência Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 6016345-38.2024.8.03.0001 Classe processual: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: M A SILVA & SILVA LTDA/Advogado(s) do reclamante: AMANDA KARINE LEMOS DANTAS, LEONARDO NASCIMENTO PORPINO NUNES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LEONARDO NASCIMENTO PORPINO NUNES APELADO: ESTADO DO AMAPÁ/ DECISÃO Cuida-se de RECURSO ESPECIAL interposto por M. A. SILVA & SILVA LTDA., no qual não comprovou o feriado local compreendido no período do prazo recursal. Ademais, intimada a recolher as recursais em dobro, apresentou recolhimento simples (ID. 7829891). Pelo exposto, intime-se a recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias: a) comprovar o feriado local, ex vi do art. 1.003, §6º do Código de Processo Civil. b) comprovar o recolhimento das custas recursais devidas ao Superior Tribunal de Justiça em dobro, sob pena de deserção do recurso, ex vi do disposto no artigo 1.007, §§ 2º e 4° do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA Juiz de Direito do Gabinete da Vice-Presidência

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