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TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Teófilo Otoni · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6016273-33.2026.4.06.3816/MGAUTOR: VALDIVINO FERREIRA ROCHA ADVOGADO(A): ARTHUR LINHARES NEVES (OAB BA077247) ADVOGADO(A): MARIANA SILVA NASCIMENTO (OAB MG193546) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar o INSS às obrigações de: a) implantar o benefício de aposentadoria por idade, em favor de VALDIVINO FERREIRA ROCHA - (CPF: 45083363100), com DIB em 20/03/2026 (DER) e DIP em 01/09/2026, e RMI mínima[1]; b) pagar as prestações em atraso.
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