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Processo 6016256-42.2026.4.06.3801

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF6
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1
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2026-09-16

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2026-09-16 · TRF6

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6016256-42.2026.4.06.3801/MG AUTOR: MARIA ANTONIETA OLIVEIRA VELOSO ADVOGADO(A): CRISTIELLY STEFANNE PAULA DA SILVA FONTES (OAB MG218842) DESPACHO/DECISÃO 1. O pedido de tutela antecipada, se houver, será analisado na sentença. Defiro a assistência judiciária gratuita. 2. Intime-se a parte autora para cumprir o abaixo determinado, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485 do CPC: Juntar comprovante de residência em nome próprio, atualizado (máximo de 6 meses) e que apresente histórico de consumo. Caso esteja em nome de terceiro que não seja do grupo familiar (genitores ou filhos), deverá vir acompanhado de declaração de residência prestada sob as penas da lei, ciente de que, verificada a inveracidade, os autos serão encaminhados ao Ministério Público Federal. 3. Cumprida a diligência, citar o réu para apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual proposta de acordo ou contestação. Na oportunidade, deverá trazer todos os documentos indispensáveis ao esclarecimento da causa, bem como, se for o caso, deverá se manifestar acerca da regularidade formal e substancial da prova oral produzida em sede de instrução concentrada. Havendo proposta de acordo, intimar a parte autora para se manifestar em cinco dias. Se for o caso, dar vista ao MPF. Em qualquer hipótese, havendo necessidade de instrução, à secretaria para designar audiência. Intime-se. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica. Para conferir maior celeridade ao feito, recomenda-se que: 1. inexistindo requerimento, seja registrado apenas o evento “CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO” em Movimentar/Peticionar, dispensando a apresentação de petição destinada exclusivamente à declaração de ciência; 2. sendo necessária a petição, utilize sempre o evento, o tipo de petição e o tipo de documento mais específicos (como "Emenda", "Apelação", "Recurso Inominado", "Proposta de Conciliação", "Embargos de Declaração", "Petição – Aceita Proposta de Acordo", "Execução/Cumprimento de Sentença", "Impugnação ao Cumprimento de Sentença", "Contrarrazões" etc.), de modo a permitir encaminhamento adequado e tramitação mais célere.

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