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6016194-80.2025.8.09.0127

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Pires do Rio - 1ª Vara Cível · Despacho

    Estado de Goiás Comarca de PIRES DO RIO 1ª Vara Judicial - Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível Rua Renato Sampaio Gonçalves, Qd. 376, Lt. 01, Bairro Osvaldo Gonçalves, Pires do Rio-GO, CEP 75200-000 Telefone: (62) 3611-1594 - E-mail: cart1vjudpiresdorio@tjgo.jus.br DESPACHO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível Processo nº: 6016194-80.2025.8.09.0127 Requerente(s): Luciano Bernardes Requerido(a)(s): Helio Bernades Percorrendo o álveo processual, denota-se que foi requerida a habilitação do advogado, Dr. Gustavo França Silva (OAB/GO nº 58.516) para representar os interesses de todos os requeridos, sendo juntadas as procurações outorgadas por Julia Santos Bernardes, Luciene Bernardes Santana, Samara Santos Bernardes e Walquiria Bernardes (ev. 73). Vale consignar que o referido advogado participou das sessões conciliatórias (evs. 74 e 102) na condição de representante dos interesses dos requeridos, razão pela qual indefiro o pedido de citação por Oficial de Justiça (ev. 113) e, também, o pedido de intimação do patrono para a juntada da procuração relativa à requerida Walquiria Bernardes, vez que esta apôs sua assinatura digital no instrumento (ev. 73 – arq. 05). Intime-se a parte requerida, por seu procurador, via DJEN, para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar aos autos os instrumentos de mandato devidamente outorgados pelos demais requeridos, sob as penas legais (art. 76, § 1º, inciso II, do CPC). Intimem-se. Pires do Rio/GO, 07 de setembro de 2026. (assinatura digital) Hélio Antônio Crisóstomo de Castro Juiz de Direito Obs.: Não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, §2º, III, “a”, da Lei 11.419/06. Para conferência, utilize o código de validade do documento e acesse o site do TJGO. É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil – Disque 100.

  2. Intimação

    TJGO · Pires do Rio - 1ª Vara Cível · Despacho

    Estado de Goiás Comarca de PIRES DO RIO 1ª Vara Judicial - Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível Rua Renato Sampaio Gonçalves, Qd. 376, Lt. 01, Bairro Osvaldo Gonçalves, Pires do Rio-GO, CEP 75200-000 Telefone: (62) 3611-1594 - E-mail: cart1vjudpiresdorio@tjgo.jus.br DESPACHO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível Processo nº: 6016194-80.2025.8.09.0127 Requerente(s): Luciano Bernardes Requerido(a)(s): Helio Bernades Percorrendo o álveo processual, denota-se que foi requerida a habilitação do advogado, Dr. Gustavo França Silva (OAB/GO nº 58.516) para representar os interesses de todos os requeridos, sendo juntadas as procurações outorgadas por Julia Santos Bernardes, Luciene Bernardes Santana, Samara Santos Bernardes e Walquiria Bernardes (ev. 73). Vale consignar que o referido advogado participou das sessões conciliatórias (evs. 74 e 102) na condição de representante dos interesses dos requeridos, razão pela qual indefiro o pedido de citação por Oficial de Justiça (ev. 113) e, também, o pedido de intimação do patrono para a juntada da procuração relativa à requerida Walquiria Bernardes, vez que esta apôs sua assinatura digital no instrumento (ev. 73 – arq. 05). Intime-se a parte requerida, por seu procurador, via DJEN, para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar aos autos os instrumentos de mandato devidamente outorgados pelos demais requeridos, sob as penas legais (art. 76, § 1º, inciso II, do CPC). Intimem-se. Pires do Rio/GO, 07 de setembro de 2026. (assinatura digital) Hélio Antônio Crisóstomo de Castro Juiz de Direito Obs.: Não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, §2º, III, “a”, da Lei 11.419/06. Para conferência, utilize o código de validade do documento e acesse o site do TJGO. É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil – Disque 100.

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