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6016061-12.2026.8.26.0521

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Tribunal
SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · TJSP - DEECRIM 10ª RAJ - CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS - SOROCABA

    Rua 28 de Outubro, 691 - Alto da Boa Vista - Sorocaba/SP - CEP: 18.087-080 - Fone: (15) 2102-8412 - E-mail: deecrim10raj.correg@tjsp.jus.br PODER JUDICIÁRIO DEECRIM - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE EXECUÇÕES CRIMINAIS TJSP - DEECRIM 10ª RAJ - CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS - SOROCABA Processo: 6016061-12.2026.8.26.0521 Classe Processual: Pedido de Providências Assunto Principal: Saídas Temporárias Requerente(s): MARCIO GOMES DA SILVA JUNIOR (RG: 81028742 SSP/SP e CPF/CNPJ: 174.438.714-14) Requerido(s): PENITENCIARIA I DE ITAPETININGA - JAIRO DE ALMEIDA BUENO (CPF/ CNPJ: 96.291.141/0009-37) Rodovia Gladys Bernardes Minhoto, KM 63 - Bairro Capão Alto - ITAPETININGA/SP - CEP: 18.211-265 DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido de saída temporária formulado em favor de MARCIO GOMES DA (Mat:SILVA JUNIOR 1315499-2). Inicialmente, observo que nos termos do art. 10, §3º, da Portaria regulamentar do DEEX, eventual solicitação da benesse em favor de recluso(a) com processo de execução criminal digital em regular andamento, poderá ser proposta diretamente naqueles autos, bastando nesse caso instruir com o Parecer do estabelecimento correcional. Oportuno consignar que a apreciação do pedido em tela perfaz-se mais célere e eficaz se analisada no âmbito da execução criminal, cujo processo contém todas as informações e documentação necessárias à análise da concessão pleiteada. verifico que o sentenciado possui processo de execução em andamento junto a esteIn casu, Departamento sob o nº 0012037-08.2023.8.26.0502. Assim, , nos termos já delineados, e determino a julgo prejudicado o pleito da Defesa juntada de cópias da inicial no respectivo processo de execução criminal. Dê-se ciência à Defesa. Após, arquive-se. Sorocaba, 08 de setembro de 2026. ALESSANDRO VIANA VIEIRA DE PAULA Juiz de Direito

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