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Tribunal
TRF6
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1 publicação
Período
ago/2026
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Intimação
TRF6 · 01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Juiz de Fora · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6015917-83.2026.4.06.3801/MGAUTOR: LUZIA LEA MORAIS DA SILVA
ADVOGADO(A): PAULO SERGIO MARTINS TEIXEIRA (OAB MG099480)
SENTENÇA
Indefiro a inicial e extingo, sem resolução do mérito, o processo de LUZIA LEA MORAIS DA SILVA por falta de pressuposto processual (Lei n. 9.099/1995, art. 51, III c/c CPC, art. 485, IV), pois tem domicílio na cidade de Itamarati de Minas/MG, pertencente à jurisdição da Subseção Judiciária de Muriaé. Defiro a justiça gratuita. Intimar. Arquivar.