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6015881-75.2025.4.06.3801

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · 04ª Vara Cível e JEF Adjunto de Juiz de Fora · Sentença

    Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6015881-75.2025.4.06.3801/MGAUTOR: WENDERSON LUIZ DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO(A): RAFAEL COELHO MAGALHAES (OAB MG189462) SENTENÇA Com tais considerações, julgo improcedentes os pedidos, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em R$2.000,00 (dois mil reais), nos termos do artigo 85 do CPC, ficando a exigibilidade suspensa tendo em vista o deferimento da justiça gratuita, nos termos do art. 98, §3º do CPC. Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões, no prazo legal e após, remetam-se os autos ao TRF6ª Região. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Catalogue-se. Publique-se. Intimem-se.

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