2026-09-16 · TJGO
Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz Processo nº: 6015864-20.2025.8.09.0051 Exequente(s): Florio Faustino De Sousa Filho Executado(s): Rosecleide Da Cruz Ferreira Natureza: Cumprimento de Sentença DESPACHO Trata-se de manifestação da parte exequente (evento 37), informando que a Sra. Oficiala de Justiça Marta Helena de Carvalho, apesar de instada por meio da Central de Mandados (eventos 26/28), conforme determinado na decisão do evento 24, ainda não informou aos autos o número de telefone utilizado na comunicação certificada no evento 18. DEFIRO o pedido de renovação da diligência. DETERMINO que a UPJ renove, por uma última vez, o contato com a Sra. Oficiala de Justiça, solicitando a informação do número de telefone utilizado na comunicação com a executada, no prazo de 10 (dez) dias. Caso a informação não seja prestada no prazo assinalado, DETERMINO desde já, independentemente de nova conclusão, que a escrivania intime a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar endereço atualizado da executada para nova tentativa de intimação pessoal ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC. Prestada a informação pela oficial de justiça, volvam-me os autos conclusos para apreciação do item 3 do pedido do evento 21 (validade da intimação eletrônica), tal como já determinado na decisão do evento 24. Cumpra-se. GOIÂNIA, 14 de setembro de 2026. (Assinado Eletronicamente) Everton Pereira Santos Juiz de Direito (D Judiciário nº 4.084/2024) ep5