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Tribunal
TRF6
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF6 · 04ª Vara Cível e JEF Adjunto de Uberlândia · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6015835-46.2026.4.06.3803/MGAUTOR: CLAUDIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO(A): JORGE TOMIO NOSE FILHO (OAB MG121450)
DESPACHO/DECISÃO
INTIME-SE a parte autora, na pessoa de seu/sua procurador(a), o(a) qual deverá comunicá-la da data da perícia, bem comode que deverá juntar aos autos, até a referida data, todos os documentos médicos que possuir (laudos, exames, prontuários, receitas etc.) referentes ao objeto dos autos, possibilitando a análise pelo perito. Eventual impossibilidade de comparecimento à perícia, deverá ser comunicada previamente, por meio de petição devidamente fundamentada e com a devida comprovação do alegado, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Intime-se a parte ré da data do exame pericial acima designado. Considerando que a parte autora se encontra sob o pálio da justiça gratuita, fixo os honorários periciais conforme Portaria SJMG-ULA-4ª VARA 1/2025, no valor previsto para o caso em questão, e determino que sejam pagos nos termos da Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal. Apresentado o laudo, intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se sobre ele. Oportunamente, CITE-SE a parte ré para apresentar contestação ou proposta de acordo no prazo legal, além de todos os documentos necessários à instrução do feito. Na mesma oportunidade, deverá esclarecer se pretende produzir outras provas e especificá-las, justificando a utilidade e a pertinência da providência. Havendo necessidade de coleta de prova oral e não tendo sido realizada instrução concentrada, designe-se audiência de instrução e julgamento, conforme disponibilidade no calendário do juízo. Inexistindo outras providências, façam-se os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Uberlândia/MG, data da assinatura.