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6015789-66.2026.4.06.3800

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · 01ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · Sentença

    Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6015789-66.2026.4.06.3800/MGAUTOR: ADRIANA CRISTINA DE OLIVEIRA MARTINS ADVOGADO(A): LIZZA BETHONICO ARAGAO (OAB MG077574) ADVOGADO(A): ANA CRISTINA DE LANA PINTO (OAB MG158430) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para efeito de (i) reconhecer, para fins previdenciários, a condição da autora de companheira e dependente de Luiz Alberto Carneiro Fernandes, falecido em 17/08/2010; (ii) condenar o INSS a conceder à autora o benefício de pensão por morte (vitalícia), observadas as regras vigentes na data do óbito; (iii) fixar a data de início dos efeitos financeiros do benefício em 02/08/2024, data do requerimento administrativo ? DER; (iv) condenar o INSS ao pagamento das parcelas vencidas desde a DER (02/08/2024) até a efetiva implantação do benefício, compensados eventuais valores inacumuláveis pagos no mesmo período; (v) determinar ao INSS que proceda à implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias, contado da intimação desta sentença, sob pena de cominação de astreintes em caso de descumprimento injustificado.

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