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TRF6 · 03ª Vara Cível e JEF Adjunto de Juiz de Fora · DESPACHO/DECISÃO
Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6015788-78.2026.4.06.3801/MG IMPETRANTE: PAULO EDUARDO BECKER DUARTE ADVOGADO(A): DYLAN ROBERT DAVID SILVA (OAB MG198705) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. O pleito liminar será apreciado após a manifestação da autoridade coatora, tendo em vista a inexistência de situação excepcional que justifique a sua análise inaudita altera parte. Assim, notifique-se a autoridade impetrada para que preste as informações necessárias no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 7º da Lei nº 12.016/2009. Apresentadas as informações, autos imediatamente conclusos para apreciação do pedido liminar. Intime-se o órgão da Representação Judicial, nos termos do inciso II do artigo 7º da Lei nº 12.016/2009. Após, vista ao MPF para manifestação. Conclusos para sentença. Por razões de celeridade e economia processuais, cópia do presente ato judicial servirá de mandado/ofício. Juiz de Fora, data da assinatura digital.
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