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TRF6 · 01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Uberlândia · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento Individual de Sentença de Ações Coletivas Nº 6015743-05.2025.4.06.3803/MG REQUERENTE: LIRISLEIA DE PAULO ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE ASSIS MARTINS (OAB MG160943) ADVOGADO(A): JOSE CARLOS CUNHA MUNIZ FILHO (OAB MG161166) ADVOGADO(A): LUCAS BORGES DE AVILA (OAB MG159844) REQUERENTE: MARCOS ANTONIO DA CAMARA ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE ASSIS MARTINS (OAB MG160943) ADVOGADO(A): JOSE CARLOS CUNHA MUNIZ FILHO (OAB MG161166) ADVOGADO(A): LUCAS BORGES DE AVILA (OAB MG159844) REQUERENTE: SANDRA TEREZINHA DE FARIAS FURTADO ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE ASSIS MARTINS (OAB MG160943) ADVOGADO(A): JOSE CARLOS CUNHA MUNIZ FILHO (OAB MG161166) ADVOGADO(A): LUCAS BORGES DE AVILA (OAB MG159844) DESPACHO/DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Determino a suspensão do feito até o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento interposto. Intimem-se. Uberlândia/MG, data da assinatura.
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