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TJAP · 1ª Vara Cível de Macapá · Publicação Automática
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Processo: 6015715-79.2024.8.03.0001 Classe processual: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MARIA LUCIA DE SOUSA BRITO REQUERIDO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA DECISÃO Trata-se de cumprimento definitivo de sentença promovido por MARIA LUCIA DE SOUSA BRITO em face da COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ – CEA. Após o retorno dos autos da instância recursal e o trânsito em julgado do acórdão, a executada apresentou manifestação e documentos destinados a comprovar o cumprimento das obrigações estabelecidas no título judicial. Consta dos autos a comprovação do refaturamento/revisão das faturas relativas ao período impugnado, bem como do parcelamento do débito, nos moldes determinados na sentença. Intimada para se manifestar, a Defensoria Pública do Estado do Amapá (ID 27824012), informou ter tomado ciência da documentação apresentada pela executada e reconheceu o cumprimento da obrigação de fazer, notadamente quanto ao refaturamento das faturas e ao parcelamento do débito em prestações mensais de R$ 200,00 (duzentos reais), pelo prazo não inferior a 60 (sessenta) meses. Assim, considerando a manifestação expressa da parte exequente, reconheço o cumprimento das obrigações de fazer previstas no título judicial, não havendo, quanto a esse aspecto, providência jurisdicional pendente. No que se refere aos honorários advocatícios sucumbenciais, verifica-se que a executada efetuou depósito judicial no valor de R$ 11.614,21, conforme comprovante juntado aos autos. A Defensoria Pública requereu a transferência do numerário depositado para o Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Amapá – FEDP/AP, indicando os respectivos dados bancários. Diante do exposto: 1 - RECONHEÇO o cumprimento das obrigações de fazer estabelecidas no título judicial, nos termos da manifestação da parte autora (ID 27824012); 2 - DEFIRO o levantamento do valor de R$ 11.614,21, depositado na conta judicial n.º 4000132066675, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, no montante de R$ 11.614,21, em favor do Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Amapá – FEDP/AP, inscrito no CNPJ nº 33.598.075/0001-75, junto ao Banco do Brasil (001), Agência nº 3575-0, Conta Corrente nº 8.141-8; 3 - EXPEÇA-SE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO por meio do SISCONDJ, observando-se os dados bancários acima indicados; 4 - Após, proceda-se à evolução da classe processual para Cumprimento de Sentença; 5 - Em seguida, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apuração das custas processuais finais, a cargo da parte requerida, nos termos da sucumbência fixada no título executivo judicial; 6 - Apresentado o cálculo, intime-se a parte requerida para efetuar o recolhimento das custas finais no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando-o nos autos. 7 - Havendo decurso de prazo sem a comprovação do recolhimento das custas, determino a expedição de certidão judicial de existência de débito e encaminhamento desta a Procuradoria Geral do Estado e a Corregedoria Geral da Justiça, nos termos do Provimento n.º 0427/2022- CGJ. Cumpridas as determinações acima, voltem os autos conclusos para sentença de extinção, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Macapá/AP, 6 de setembro de 2026. MATEUS PAVÃO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Macapá
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