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TRF6 · 21ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6015693-85.2025.4.06.3800/MG AUTOR: PAULO DOS REIS SANTOS ADVOGADO(A): NEIDE PETRONIO NEPOMUCENO (OAB MG224333) ADVOGADO(A): FABIANE APARECIDA SENA VIEIRA (OAB MG131790) DESPACHO/DECISÃO Baixo os autos em diligência. Pretende o autor a concessão do benefício de aposentadoria por idade urbana NB 216.885.833-5, com DER em 05/10/2023, mediante o cômputo de vínculos empregatícios constantes de suas CTPS que não foram integralmente considerados na análise administrativa. Conforme se extrai do processo administrativo-evento 1, INIC1, o INSS deixou de atualizar diversos vínculos sob o fundamento de que as carteiras de trabalho apresentadas estariam incompletas, notadamente pela ausência de páginas necessárias à aferição da contemporaneidade das anotações, bem como em razão da existência de possíveis vínculos duplicados decorrentes de sucessões empresariais e de pendências cadastrais no CNIS. Nos termos do artigo 370 do CPC, aqui aplicado subsidiariamente, e no intuito de melhor instruir o feito, intime-se a parte-autora para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de o presente feito ser julgado no estado em que se encontra, juntar cópia integral, legível e em sequência das CTPS utilizadas para comprovação dos vínculos controvertidos, inclusive das páginas de identificação, qualificação civil, contratos de trabalho, alterações salariais, férias, anotações gerais e demais páginas que contenham registros, bem como apresentar outros elementos de prova que porventura possua acerca dos vínculos não computados administrativamente. Vindo a documentação requisitada, dê-se vista à parte interessada pelo prazo máximo de 05 (cinco) dias acerca da documentação apresentada pela parte adversa. Após, conclusos. Cumpra-se. Belo Horizonte/MG, data da assinatura.
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