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TRF6 · 15ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6015639-22.2025.4.06.3800/MGAUTOR: JOAO WANDERLEI CORREA ADVOGADO(A): LUCAS AUGUSTO IBRAHIM MARINHO (OAB MG123501) SENTENÇA III ? DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 129-A, § 2º, da Lei nº 8.213/91 e no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na petição inicial. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita requeridos pela parte autora, na forma do art. 98 do CPC. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta instância, a teor do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente por força do art. 1º da Lei nº 10.259/01.
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