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6015538-39.2026.4.06.3803

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · 03ª Vara Cível e JEF Adjunto de Uberlândia · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6015538-39.2026.4.06.3803/MG AUTOR: LUZIA CANDIDA DA CRUZ ADVOGADO(A): AMANDA REZENDE ARAUJO (OAB MG190463) ADVOGADO(A): MARCELA DORNELAS DA SILVEIRA (OAB MG218365) DESPACHO/DECISÃO POSTERGO a avaliação do pedido de tutela antecipada para a ocasião da sentença, uma vez que o caso exige maior dilação probatória, não sendo possível aferir, de plano, probabilidade do direito. POSTERGO a apreciação do pedido de justiça gratuita pela parte autora para a ocasião da sentença. DEFIRO o pedido de prioridade na tramitação do feito, nos termos do art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Constato que a parte autora deixou de instruir a inicial com documento(s) essencial(is) à propositura da ação. Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 do CPC, emendá-la/completá-la: - informando a qualificação da parte autora, o endereço eletrônico dela (CPC, art. 319, II), bem como o telefone para contato; - apresentando toda documentação que dispuser, produzida em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses anterior à data do óbito do segurado (tais como: comprovante de endereço em comum, CadÚnico que indique a composição do núcleo familiar, contratos em que ambos os companheiros participem, pedidos formalizados ao Poder Público em que se declara união estável e outros indicativos de vida em comum contemporânea); - regularizando sua representação processual, apresentando procuração que outorgue poderes ao(à) subscritor(a) da exordial para ajuizar a presente demanda; - apresentando declaração de hipossuficiência de recursos financeiros, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita. Cumprida(s) essa(s) diligência(s), integralmente/adequadamente, CITE(M)-SE o(a)(s) ré(u)(s) para apresentar(em), no prazo de 30 (trinta) dias, contestação ou proposta de acordo, devidamente instruída com cópia de todos os documentos indispensáveis ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei 10.259/01. NO PRAZO DA CONTESTAÇÃO, O RÉU DEVERÁ INFORMAR SE HÁ BENEFICIÁRIO RECEBENDO PENSÃO INSTITUÍDA PELO(A) SEGURADO(A) FALECIDO(A). Apresentada proposta de acordo, INTIME-SE a parte autora para manifestar sobre eventual concordância. Havendo a presença de incapaz no polo ativo da lide, INTIME-SE o MPF para manifestação, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Após, havendo necessidade de coleta de prova oral, será designada audiência de instrução e julgamento. Sendo desnecessária a prova oral, façam-se os autos CONCLUSOS para sentença. Uberlândia/MG, data da assinatura.

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