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TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Varas Cíveis e de Arbitragem: 5ª e 24ª · Outros
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Varas Cíveis e de Arbitragem: 5ª e 24ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 24ª VARA CÍVEL E DE ARBITRAGEM Fórum Cível, Avenida Olinda, esquina c/ Rua PL-3, QD.: G, LT.: 04, 5ª andar, sala 529. Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP.: 74884-120. Telefone: (62) 3018-6567, 2upj.civelgyn@tjgo.jus.br DECISÃO-MANDADO Processo: 6015467-58.2025.8.09.0051 Autor(res): Hypera S.a Réu(s) : RODOLPHO RODRIGUES RAIMUNDO Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível A presente decisão servirá como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do Art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. O feito já foi declarado saneado no evento 66, com a fixação dos pontos controvertidos. Diante do interesse da parte ré (evento 71), oportunizo a realização de prova oral, limitando em 03 (três) o número máximo de testemunhas para cada parte. Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 22/10/2026, às 13:30 horas, a ser realizada na sala de audiências desta 24ª Vara Cível e de Arbitragem de Goiânia-GO (endereço: Fórum Cível, Avenida Olinda, esquina c/ Rua PL-3, QD.: G, LT.: 04, 5º andar, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP.: 74884-120). Alerto que o ato será realizado por meio de videoconferência, via aplicativo ZOOM (LINK ABAIXO DA DECISÃO), com dispensa da realização de pregão presencial, cabendo aos causídicos informarem às partes e às testemunhas por elas arroladas a forma para o ingresso na reunião/audiência, nos moldes ora deliberados, sob pena de preclusão. Ressalto que caso as partes e/ou advogados e testemunhas prefiram e/ou não disponham de condições técnicas para participação virtual, poderão comparecer à sala de audiência deste juízo no dia e horário designado, de onde presidirei o ato. Não obstante, se as partes e seus respectivos advogados levarem as testemunhas ao escritório do advogado, estas deverão ser ouvidas em sala separada daquela em que se encontram o procurador judicial e seu cliente, com resguardo do sigilo e segurança das oitivas. Não sendo isso possível, haverá deliberação a respeito durante a realização da audiência virtual. Os participantes do evento virtual deverão, sob sua conta e risco, fazer download gratuito do referido aplicativo disponível nas plataformas/sistemas: IOS (AppleStore); Android (Playstore); Windows; MAC, etc - para aparelhos celulares, computadores de mesa, notebook's e tablet's, dentre outros dispositivos com câmera. Recomenda-se a verificação prévia do bom funcionamento do microfone e da câmera dos referidos dispositivos. Quando do ingresso na reunião/audiência, os participantes deverão: a) informar no campo ID da reunião os dados indicados ao final desta decisão (link); b) escolher a opção no dispositivo eletrônico: "Dados de rede Wi-fi ou móvel"; c) no campo próprio lançar o link pessoal - o nome completo e função no ato (exemplo: Fulano de Tal – testemunha; Dr. Fulano de Tal – advogado do autor, do réu ou do litisdenunciado; ou Fulado de Tal – autor, réu ou litisdenunciado). Anoto que o rol de testemunhas deverá ser apresentado, com a observância do contido nos Arts. 357, § 6º, e 450 do CPC, dentro do prazo comum de 10 (dez) dias, contados da publicação da presente (Art. 357, § 4º, do CPC), sob pena de restar preclusa a oportunidade de realização da prova. Conforme previsão do Art. 455, caput e §§ 1º e 3º, do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada – através de carta com aviso de recebimento - do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação pelo juízo, devendo juntar aos autos, com antecedência de 5 (cinco) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sob pena de ser entendida a inércia como desistência da inquirição da testemunha, operando-se a preclusão em caso de não participação da pessoa a ser ouvida. É de se ressaltar que, embora os advogados das partes tenham a faculdade de propiciar a participação das testemunhas independentemente de intimação, tal fato não dispensa a necessidade de apresentação do rol de testemunhas no prazo anunciado acima, sob pena de preclusão, porquanto este visa atender os princípios da não surpresa, da ampla defesa e do contraditório, possibilitando, assim, o manejo de eventual contradita da testemunha arrolada pelo causídico da parte adversa. Figurando no rol de testemunhas servidor público ou militar, promova-se a necessária requisição ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir (Art. 455, § 4º, III, CPC), ressaltando que a oitiva será feita sem a necessidade de comparecimento ao fórum local. Assim, a testemunha poderá ser ouvida da respectiva residência, do prédio do órgão em que atua ou de outro local conveniente, o que deverá ser informado a este juízo, juntamente com o contato telefônico ou aplicativo WhatsApp da pessoa a ser ouvida, com antecedência mínima de 3 (três) dias da data da audiência, podendo, ainda, a opção ser manifestada individualmente pelo servidor público ou militar arrolado, em igual prazo, pelo endereço eletrônico (e-mail): 2upj.civelgyn@tjgo.jus.br ou pelo telefone (62) 3018-6567. Ainda, com relação à oitiva de pessoas residentes dentro ou fora da comarca, deverá ser fornecido pelo participante o endereço eletrônico e o contato telefônico ou aplicativo WhatsApp, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data do ato, a fim de facilitar a comunicação no momento da audiência, caso ocorra algum imprevisto. Da mesma forma, eventuais impossibilidades técnicas ou de ordem prática para realização da audiência virtual deverão ser comunicadas pelas partes e advogados ao juízo pelo referido telefone ou petição direta no sistema, até 01 (uma) hora antes da audiência designada, sob pena de realização normal do ato, com o reconhecimento de preclusão da produção da prova pretendida pelo(a) advogado(a) ausente. Em razão de ordem pública, deve-se limitar a participação na audiência às partes, aos advogados/defensores públicos, Promotor de Justiça e às testemunhas/informantes, porquanto, em se tratando de videoconferência, o tumulto pela inclusão de pessoas estranhas à relação processual tornará inviável a realização do ato, sendo que eventuais pedidos de acesso eletrônico serão analisados individualmente. Intime-se a ré Maria José Rodrigues (pessoalmente e por meio de seu advogado constituído) para comparecimento a fim de prestar depoimento pessoal, com a advertência da pena de confesso (Art. 385, § 1º, do CPC), cabendo o recolhimento prévio das despesas atinentes ao ato, no prazo de 15 dias, contados da publicação da presente, salvo se beneficiário da gratuidade da justiça, sob pena de preclusão. Ante a ausência de pedido da parte adversa, fica a parte autora e do réu Rodolpho Rodrigues Raimundo dispensados de prestar o depoimento pessoal. Por fim, anoto que, finda a instrução oral, com fulcro no Art. 364, caput, do CPC, serão colhidas oralmente as razões finais das partes, a fim de oportunizar o rápido julgamento da demanda, salvo se houve complexidade suficiente para atrair apresentação de memoriais. Providenciem-se os expedientes necessários para a realização do ato. Diligências necessárias. Intimem-se as partes, na forma de praxe. Dou à presente decisão força de ofício, mandado, carta, edital ou outro expediente necessário ao cumprimento do ato. Goiânia, datado e assinado digitalmente. CARLOS HENRIQUE LOUÇÃO Juiz de Direito 24ª Vara Cível e de Arbitragem está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Tópico: Audiência de Instrução e Julgamento - Processo: 6015467-58.2025.8.09.0051 Horário: 22 out. 2026 01:30 da tarde São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://tjgo.zoom.us/j/83663660954?pwd=kJNIa1DZmhNK0VKIb98wRddUj84Utr.1 Link do chat da reunião https://tjgo.zoom.us/launch/jc/83663660954 ID da reunião: 836 6366 0954 Senha: Zm!@S71N ---
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