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TRF6 · 01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Montes Claros · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6015299-23.2026.4.06.3807/MGAUTOR: MICHELLE ROCHA SILVA ADVOGADO(A): AMANDA DIAS RUAS (OAB MG209683) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil. Defiro o pedido de justiça gratuita. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, remetendo-se os autos à E. Turma Recursal, a quem caberá o juízo de admissibilidade, nos termos do artigo 1.010, § 3º do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa. Registro feito eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Montes Claros/MG, data da assinatura.
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