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TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Uberlândia · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento Individual de Sentença de Ações Coletivas Nº 6015076-19.2025.4.06.3803/MGREQUERENTE: GISLAINE SARAIVA ADVOGADO(A): MARILDA TEREZINHA DA SILVA RIBEIRO FONSECA (OAB MG049449) ADVOGADO(A): MARIA LAURA RODOLFO CAJUELLA (OAB MG129267) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, rejeito a preliminar de revogação da gratuidade de justiça, acolho o parecer técnico da Contadoria Judicial e, na esteira da recomendação, homologo os cálculos apresentados pela executada, acolhendo parcialmente a impugnação.
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