Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRF6 · 04ª Vara Cível e JEF Adjunto de Uberlândia · DESPACHO/DECISÃO
Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6014979-82.2026.4.06.3803/MG
IMPETRANTE: ANA LUIZA FERREIRA DIAS
ADVOGADO(A): DANIELY GRZELAK DE OLIVEIRA (OAB PR055468)
DESPACHO/DECISÃO
Cuida-se de mandado de segurança impetrado em desfavor do GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - UBERLÂNDIA, no qual o impetrante requer a liminar para determinar que a Autoridade Coatora proceda à imediata implantação do benefício de Salário Maternidade (NB 225.382.884-4), deferido em 21/05/2026.
A impetrante alega, em suma, que em 21/05/2026 lhe foi concedido o benefício de Salário Maternidade por meio da decisão proferida pela 06ª da Junta de Recursos do CRPS em sede de recurso administrativo e que até o presente momento não foi implantado.
Aduz que já se passaram mais de 60 (sessenta) dias e a autoridade coatora se mantém inerte. Requer a urgência na implantação em razão da natureza alimentar do benefício, que é indispensável para o seu sustento e de sua família
Acompanham a inicial procuração e documentos.
Brevemente relatado, decido.
Considerando a celeridade naturalmente impressa às ações mandamentais e o fato de que não há prejuízos para que sua apreciação se realize conjuntamente ao julgamento, postergo a análise do pedido de liminar para o momento da prolação da sentença.
Notifique-se a autoridade impetrada para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar as devidas informações.
Dê-se ciência ao órgão de representação jurídica da autoridade impetrada, nos termos do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/09
Prestadas as informações, proceda à intimação do MPF para apresentação de parecer.
Oportunamente, voltem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. Cumpra-se.
Uberlândia/MG, data da assinatura eletrônica.
TRF6 · 04ª Vara Cível e JEF Adjunto de Uberlândia · DESPACHO/DECISÃO
Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6014979-82.2026.4.06.3803/MG
IMPETRANTE: ANA LUIZA FERREIRA DIAS
ADVOGADO(A): DANIELY GRZELAK DE OLIVEIRA (OAB PR055468)
DESPACHO/DECISÃO
Verifico que, embora devidamente intimada para cumprir a determinação constante do evento 5, DOC1, a parte impetrante comprovou apenas o recolhimento das custas iniciais, permanecendo pendente o cumprimento da determinação de emenda da petição inicial, consistente na apresentação de cópia da certidão de nascimento que deu ensejo à postulação do salário-maternidade.
Dessa forma, INTIME-SE a parte impetrante para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, cumpra integralmente a determinação do evento 5, DOC1, mediante a apresentação do documento acima indicado.
Decorrido o prazo sem cumprimento, voltem os autos conclusos.
Intime-se. Cumpra-se.
Uberlândia/MG, data da assinatura eletrônica.