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6014977-36.2025.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º · Decisão

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Goiânia 8º Juizado Especial Cível Rua 72, Qd. C-15/19, Jardim Goiás, Complexo dos Juizados Cíveis e Turmas Recursais, 5º Andar, Goiânia/GO, CEP: 74805-480. e-mail do Gabinete (assuntos do Gabinete): gab8jec@tjgo.jus.br e e-mail da UPJ (assuntos da UPJ): 2upj.juizadoscivgyn@tjgo.jus.br Telefone do Gabinete: (62) 3018-6862 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Processo n.: 6014977-36.2025.8.09.0051 Requerente: Saulo Mascarenhas de Carvalho Requerido(a): Divino Wander de Oliveira DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer c.c indenização por danos materiais e morais proposta por Saulo Mascarenhas de Carvalho em face de Divino Wander de Oliveira, ambas as partes devidamente qualificadas na exordial. Sentença proferida no evento 24, julgando improcedente o pedido inicial. No evento 29, a parte autora interpôs recurso inominado, pugnando pela concessão da gratuidade de justiça, a qual foi indeferida conforme decisão de evento 35. Impetrado mandado de segurança, foi indeferida a petição inicial e extinto sem resolução do mérito, conforme decisão monocrática proferida pelo Desembargador Relator nos autos n. 5616212-69.2026.8.09.0051, em apenso. Assim, considerando que a parte recorrente não promoveu o pagamento da guia, julgo deserto o recurso interposto, nos termos do artigo 42, §1º da Lei n. 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Observe a UPJ eventual substituição de advogados e substabelecimentos, de forma que não haja prejuízo na intimação das partes, cadastrando os novos e descadastrando procurador(es) que não mais representa(m) a(s) parte(s). Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Éder Jorge Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º · Decisão

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Goiânia 8º Juizado Especial Cível Rua 72, Qd. C-15/19, Jardim Goiás, Complexo dos Juizados Cíveis e Turmas Recursais, 5º Andar, Goiânia/GO, CEP: 74805-480. e-mail do Gabinete (assuntos do Gabinete): gab8jec@tjgo.jus.br e e-mail da UPJ (assuntos da UPJ): 2upj.juizadoscivgyn@tjgo.jus.br Telefone do Gabinete: (62) 3018-6862 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Processo n.: 6014977-36.2025.8.09.0051 Requerente: Saulo Mascarenhas de Carvalho Requerido(a): Divino Wander de Oliveira DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer c.c indenização por danos materiais e morais proposta por Saulo Mascarenhas de Carvalho em face de Divino Wander de Oliveira, ambas as partes devidamente qualificadas na exordial. Sentença proferida no evento 24, julgando improcedente o pedido inicial. No evento 29, a parte autora interpôs recurso inominado, pugnando pela concessão da gratuidade de justiça, a qual foi indeferida conforme decisão de evento 35. Impetrado mandado de segurança, foi indeferida a petição inicial e extinto sem resolução do mérito, conforme decisão monocrática proferida pelo Desembargador Relator nos autos n. 5616212-69.2026.8.09.0051, em apenso. Assim, considerando que a parte recorrente não promoveu o pagamento da guia, julgo deserto o recurso interposto, nos termos do artigo 42, §1º da Lei n. 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Observe a UPJ eventual substituição de advogados e substabelecimentos, de forma que não haja prejuízo na intimação das partes, cadastrando os novos e descadastrando procurador(es) que não mais representa(m) a(s) parte(s). Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Éder Jorge Juiz de Direito

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