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Tribunal
TRF6
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF6 · SEC.GAB.43 (Des. Federal LINCOLN RODRIGUES DE FARIA) · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 6014822-72.2026.4.06.0000/MG
AGRAVANTE: DAVID JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): THIAGO GUSMAO NUNES (OAB MG130125)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal em sede do presente agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos de origem.
Para a concessão de liminar é necessária a presença simultânea da probabilidade do direito e o perigo da demora.
Os argumentos lançados pela parte agravante não demonstram no caso concreto o perigo da demora, ao menos para fins de antecipação dos efeitos da tutela recursal. Em momento futuro, pode ser novamente avaliado o pedido, desde que demonstrado, de forma consistente e inequívoca, perigo concreto de prejuízo.
Ante o exposto, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela recursal.
Intime-se a parte agravada para, nos termos do art. 1.019, II, do CPC, apresentar resposta ao agravo.
Após, conclusos para julgamento.
Intimem-se.
Belo Horizonte, data da assinatura digital.